Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul
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ZH - 03.08.2010: Fogo em albergue amplia carências do semiaberto

CADEIAS LOTADAS Fogo em albergue amplia carências do semiaberto Além de precisar abrir 400 vagas, Susepe terá de buscar espaço a 294 presos de cadeia incendiada Se a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) precisava conseguir 400 novas vagas para presos dos regimes aberto e semiaberto para evitar a interdição de 14 albergues, ontem a situação piorou. Com um incêndio que destruiu um pavilhão do Instituto Miguel Dario, próximo à Avenida Bento Gonçalves, no bairro Agronomia, em Porto Alegre, aumentou em 294 o número de detentos sem lugar para cumprir suas penas em albergues e colônias penais. Com o fogo, que começou no meio da tarde, o teto da ala desabou. O acesso ao local é por subidas íngremes e ruas de terra, o que dificultou a chegada dos caminhões do Corpo de Bombeiros, que só conseguiu controlar as chamas após pelo menos duas horas. Não há registro de feridos, mas a casa prisional ficou parcialmente destruída. Conforme o delegado da Susupe responsável pela região, Edson Luís da Luz Gomes, apenas a perícia vai poder apontar os motivos do acidente. De acordo com funcionários, os presos não estavam fazendo qualquer reivindicação e o clima era de tranquilidade. A principal suspeita é de que tenha havido pane elétrica. Por volta das 17h30min, porém, houve um princípio de confronto entre PMs do 11°BPM, destacados para apoiar os bombeiros, e os presos, que queriam entrar no local do incêndio para resgatar alguns pertences. A direção conseguiu acalmar os ânimos. Na hora do incêndio, 158 apenados se encontravam no complexo – os demais estavam na rua, trabalhando ou no dia de passeio. Na noite de ontem, a Justiça concordou em mandar para prisão domiciliar 189 apenados do regime aberto. – Nesse prazo de 10 dias, vamos buscar alternativas para a situação, que já não era boa – observou a juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre. Os demais 105 apenados do semiaberto devem passar cinco dias em prisão domiciliar e depois serão acomodados em outros albergues da região. A Susepe tem prazo até o dia 12 para resolver a situação de todos os albergados do Miguel Dario. – A partir de agora, vamos estudar para onde irão esses detentos – afirmou o superintendente-adjunto da Susepe, Afonso Auler. Entenda o caso - Em novembro de 2009, o juiz Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, promoveu a primeira interdição em casas prisionais no Estado por causa da superlotação - A interdição foi suspensa parcialmente 10 dias depois e, totalmente, em março deste ano. Neste período, juízes e delegados foram obrigados a liberar presos em razão da proibição - Em 1° de julho, Brzuska vetou ingressos de presos nos 14 albergues e colônias penais de Porto Alegre e Região Metropolitana a partir do dia 20 por causa da falta de vagas - Em 30 de julho, a Susepe ganhou 10 dias de prazo para evitar a interdição. Foi definido o dia 9 de agosto como a data limite para que seja assinado o contrato de locação de um prédio e informada uma data para o início da transferência de presos. Fonte: Zero Hora - 03/08/2010 - pág.42
CADEIAS LOTADAS

Fogo em albergue amplia carências do semiaberto

Além de precisar abrir 400 vagas, Susepe terá de buscar espaço a 294 presos de cadeia incendiada

Se a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) precisava conseguir 400 novas vagas para presos dos regimes aberto e semiaberto para evitar a interdição de 14 albergues, ontem a situação piorou. Com um incêndio que destruiu um pavilhão do Instituto Miguel Dario, próximo à Avenida Bento Gonçalves, no bairro Agronomia, em Porto Alegre, aumentou em 294 o número de detentos sem lugar para cumprir suas penas em albergues e colônias penais.

Com o fogo, que começou no meio da tarde, o teto da ala desabou. O acesso ao local é por subidas íngremes e ruas de terra, o que dificultou a chegada dos caminhões do Corpo de Bombeiros, que só conseguiu controlar as chamas após pelo menos duas horas. Não há registro de feridos, mas a casa prisional ficou parcialmente destruída.

Conforme o delegado da Susupe responsável pela região, Edson Luís da Luz Gomes, apenas a perícia vai poder apontar os motivos do acidente. De acordo com funcionários, os presos não estavam fazendo qualquer reivindicação e o clima era de tranquilidade. A principal suspeita é de que tenha havido pane elétrica.

Por volta das 17h30min, porém, houve um princípio de confronto entre PMs do 11°BPM, destacados para apoiar os bombeiros, e os presos, que queriam entrar no local do incêndio para resgatar alguns pertences. A direção conseguiu acalmar os ânimos.

Na hora do incêndio, 158 apenados se encontravam no complexo – os demais estavam na rua, trabalhando ou no dia de passeio. Na noite de ontem, a Justiça concordou em mandar para prisão domiciliar 189 apenados do regime aberto.

– Nesse prazo de 10 dias, vamos buscar alternativas para a situação, que já não era boa – observou a juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre.

Os demais 105 apenados do semiaberto devem passar cinco dias em prisão domiciliar e depois serão acomodados em outros albergues da região. A Susepe tem prazo até o dia 12 para resolver a situação de todos os albergados do Miguel Dario.

– A partir de agora, vamos estudar para onde irão esses detentos – afirmou o superintendente-adjunto da Susepe, Afonso Auler.

Entenda o caso

- Em novembro de 2009, o juiz Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, promoveu a primeira interdição em casas prisionais no Estado por causa da superlotação
- A interdição foi suspensa parcialmente 10 dias depois e, totalmente, em março deste ano. Neste período, juízes e delegados foram obrigados a liberar presos em razão da proibição
- Em 1° de julho, Brzuska vetou ingressos de presos nos 14 albergues e colônias penais de Porto Alegre e Região Metropolitana a partir do dia 20 por causa da falta de vagas
- Em 30 de julho, a Susepe ganhou 10 dias de prazo para evitar a interdição. Foi definido o dia 9 de agosto como a data limite para que seja assinado o contrato de locação de um prédio e informada uma data para o início da transferência de presos.

Fonte: Zero Hora - 03/08/2010 - pág.42