Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul
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FESSERGS FAZ PRESSÃO PARA RETIRAR URGÊNCIA DE VOTAÇÃO DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS

A FESSERGS entregou ofício à líderes das bancadas da Assembléia Legislativa do Estado solicitando a retirada do regime de urgência da votação dos Projetos de Fundos Previdenciários.
A FESSERGS entregou ofício à líderes das bancadas da Assembléia Legislativa do Estado solicitando a retirada do regime de urgência da votação dos Projetos de Fundos Previdenciários. O mesmo documento foi protocolado no Palácio Piratini para conhecimento da Governadora Yeda Crusius.
 
No entendimento da FESSERGS a criação destes fundos, além de não ter sido discutida com os servidores, principais interessados nestas questões, nomeia a Secretaria da Fazenda como gestora dos recursos, o que contraria a Constituição Federal, pois o Estado ja´conta com o IPERGS, estando assim impedido de constitucionalmente de criar outro órgão com atribuições de previdência, principalmente com gestão diversa.
 
Os deputados foram bastante receptivos à posição da FESSERGS, representante legítima dos servidores estaduais, dando garantias que os projetos não serão votados antes de meados de agosto. Até lá a FESSERGS pretende intensificar a pressão para que a discussão seja aberta ao funcionalismo e para que nada seja definido à revelia da categoria.
 
A seguir o documento entregue na íntegra:
 
Ofício nº18/07              Porto Alegre, 10 de julho de 2007.
 
Senhor Deputado,
 
A FESSERGS, entidade de representação dos servidores públicos estaduais, vem a presença de Vossas Excelências para manifestar seu posicionamento contrário à apreciação em regime de urgência dos Projetos de números 245 e 246, elaborados longe dos olhos dos servidores, pelo fato de que os mesmos contrariam o texto constitucional. A tramitação de projetos de fundamental importância para o Estado e seus servidores não poderia dispensar o debate com as entidades e sua apreciação na Comissão de Constituição e Justiça.
 
O artigo 4º dos Projetos 245 e 246 designam a Secretaria da Fazenda como gestora dos novos fundos a serem criados e contraria expressamente a Constituição, o que permite concluir por sua inconstitucionalidade sendo que, dispõe a Constituição Federal em seu artigo 40, § 20:
 
“Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais e uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no artigo 142 § 3º, X.” (que se refere aos militares)
 
É meridiano que o Estado já conta com o IPERGS, estando impedido constitucionalmente de criar outro órgão com atribuições de previdência e, ainda mais, com gestão diversa.
 
A FESSERGS, na condição de representante dos servidores estaduais apela à Vossas Excelências para que não se suprima o debate, nem se permita esta verdadeira afronta à nossa Carta Magna, alertando, desde já, possíveis conseqüências decorrentes dos projetos em tela.