terça-feira, 13 de abril de 2010
O Presidente do SINTERGS, César Chagas, cumpriu uma extensa agenda na última semana, visitando deputados estaduais, para garantir que o veto da Governadora Yeda Crusius, seja derrubado pelos parlamentares das diversas bancadas com assento no Legislativo estadual, e que consideram que a emenda ao PL 74/2010 é extremamente justa para os Técnicos-Científicos, já que fazem parte de uma importante categoria de trabalhadores e que têm sido discriminados na política salarial do atual governo.
Algumas bancadas se comprometeram de estarem presentes no dia da votação, para garantir a derrubada do veto, porém, resta esperar para ver se o governo entrará com ação judicial contra a derrubada do veto. A Secretaria da Fazenda é a responsável pela orientação ao Executivo, para não permitir que esta gratificação seja paga aos Técnicos Científicos, alegando que a repercussão financeira da iniciativa, limitaria a capacidade financeira do Tesouro do Estado de cumprir.
Fonte: www.sintergs.com.br
Dirigentes do Sintergs pressionam pela derrubada do veto da governadora
terça-feira, 13 de abril de 2010 O Presidente do SINTERGS, César Chagas, cumpriu uma extensa agenda na última semana, visitando deputados estaduais, para garantir que o veto da Governadora Yeda Crusius, seja derrubado pelos parlamentares das diversas bancadas com assento no Legislativo estadual, e que consideram que a emenda ao PL 74/2010 é extremamente justa para os Técnicos-Científicos, já que fazem parte de uma importante categoria de trabalhadores e que têm sido discriminados na política salarial do atual governo. Algumas bancadas se comprometeram de estarem presentes no dia da votação, para garantir a derrubada do veto, porém, resta esperar para ver se o governo entrará com ação judicial contra a derrubada do veto. A Secretaria da Fazenda é a responsável pela orientação ao Executivo, para não permitir que esta gratificação seja paga aos Técnicos Científicos, alegando que a repercussão financeira da iniciativa, limitaria a capacidade financeira do Tesouro do Estado de cumprir. Fonte: www.sintergs.com.br