Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É LEGÍTIMA E LEGAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É LEGÍTIMA E LEGAL A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e artigo 8º da Constituição Federal. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente mediante recolhimento anual da importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É LEGÍTIMA E LEGAL

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e artigo 8º da Constituição Federal. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente mediante recolhimento anual da importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória de todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

De acordo com a legislação em vigor, tal contribuição deve ser distribuída da seguinte forma: (60%) para os sindicatos, (15%) para Federações, (5%) para Confederações e 20% para o Ministério do Trabalho.

O objetivo do Imposto Sindical é a proteção, defesa e representação legal dos direitos e interesses coletivos e individuais dos servidores, garantindo a existência de organizações independentes e autônomas, livres de influências políticas ou governamentais.

A Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, amparada na Jurisprudência Pacífica dos Tribunais Superiores, normatizou a cobrança do Imposto Sindical, determinando o pagamento por parte de todos os servidores e empregados públicos dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam.