Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul
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FESSERGS ALERTA QUE VITÓRIA NO TJ SIGNIFICA RECONHECIMENTO DE NOSSA LUTA CONTRA DESMANDOS

Com esta decisão o Governo não poderá aumentar os descontos previdenciários agora em abril como pretendia. O TJRS, deferindo parcialmente a liminar na ADI n.° 0012019-33.2020.8.21.7000, ajuizada pela FESSERGS, suspendeu os art. 10-A, § 5° e 15, § 5° da LC n.° 15.429/2019, que versavam sobre o aumento da contribuição dos inativos e pensionistas em caso de deficit atuarial. Com a suspensão, os descontos previdenciários dos inativos e pensionistas seguem sendo sobre o valor que supera o teto do INSS, hoje R$ 6.032,63, e não a partir do salário mínimo, como previsto na LC n.° 15.429/2019.

Para o presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud, a decisão do Tribunal de Justiça, que julgou inconstitucional a Reforma da Previdência do Governo Leite, é o reconhecimento de nossa luta por justiça. Lembra, ainda que a Fessergs em dezembro de 2019 alertou o governo e deputados sobre a inconstitucionalidade. Agindo de forma arbitrária e imprudente, foi aprovada uma Reforma que diminuiu as aposentadorias e proventos.
 


Com esta decisão o Governo não poderá aumentar os descontos previdenciários agora em abril como pretendia.
O TJRS, deferindo parcialmente a liminar na ADI n.° 0012019-33.2020.8.21.7000, ajuizada pela FESSERGS, suspendeu os art. 10-A, § 5° e 15, § 5° da LC n.° 15.429/2019, que versavam sobre o aumento da contribuição dos inativos e pensionistas em caso de deficit atuarial. Com a suspensão, os descontos previdenciários dos inativos e pensionistas seguem sendo sobre o valor que supera o teto do INSS, hoje R$ 6.032,63, e não a partir do salário mínimo, como previsto na LC n.° 15.429/2019.