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Comissão pode votar regra para reajuste de repasses do SUS

Agência Câmara A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 1885/07, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente o valor destinado a estados e municípios para o pagamento do Piso da Atenção Básica (PAB). O autor da proposta, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), sugere que essa atualização seja feita por meio do índice de preços em saúde medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP). A variação dos preços do setor saúde medida pela Fipe de 1998 a 2007 acumulou 83,53%, enquanto o valor do PAB foi corrigido em apenas 30%. O relator, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), apresentou parecer favorável à proposta. Serviços do SUS Outro item da pauta é o PL 1884/07, que corrige os valores da remuneração por serviços do SUS tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto, também de autoria de Fernando Coruja, estabelece um reajuste anual equivalente a, no mínimo, a variação do IPCA dos 12 meses anteriores. O texto ainda atualiza a tabela para reposição da inflação registrada nos cinco anos anteriores à lei. Coruja lembra que alguns procedimentos da tabela do SUS sofreram correção, mas muitos encontram-se com valores inalterados há anos. O relator do projeto, deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), apresentou parecer pela aprovação. Regimes de previdência A comissão também pode votar o Projeto de Lei 898/99, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que prevê compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social, em especial entre o regime mantido pela União e os mantidos por estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo do projeto é evitar prejuízos para os regimes por causa da migração de servidores entre órgãos das diversas esferas de governo. Atualmente, a Lei 9.796/99 autoriza a compensação financeira apenas entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes próprios (e não desses regimes entre si). O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomenda a aprovação do projeto, na forma de substitutivo de sua autoria. O substitutivo inclui a ampliação, de 36 para 120 meses, do prazo para os regimes instituidores apresentarem aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção. A Comissão de Seguridade Social e Família se reúne às 9h30, no plenário 7.

Agência Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 1885/07, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente o valor destinado a estados e municípios para o pagamento do Piso da Atenção Básica (PAB).

O autor da proposta, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), sugere que essa atualização seja feita por meio do índice de preços em saúde medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP). A variação dos preços do setor saúde medida pela Fipe de 1998 a 2007 acumulou 83,53%, enquanto o valor do PAB foi corrigido em apenas 30%. O relator, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), apresentou parecer favorável à proposta.

Serviços do SUS
Outro item da pauta é o PL
1884/07, que corrige os valores da remuneração por serviços do SUS tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto, também de autoria de Fernando Coruja, estabelece um reajuste anual equivalente a, no mínimo, a variação do IPCA dos 12 meses anteriores. O texto ainda atualiza a tabela para reposição da inflação registrada nos cinco anos anteriores à lei.

Coruja lembra que alguns procedimentos da tabela do SUS sofreram correção, mas muitos encontram-se com valores inalterados há anos. O relator do projeto, deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), apresentou parecer pela aprovação.

Regimes de previdência
A comissão também pode votar o Projeto de Lei 898/99, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que prevê compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social, em especial entre o regime mantido pela União e os mantidos por estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo do projeto é evitar prejuízos para os regimes por causa da migração de servidores entre órgãos das diversas esferas de governo.

Atualmente, a Lei 9.796/99 autoriza a compensação financeira apenas entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes próprios (e não desses regimes entre si).

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomenda a aprovação do projeto, na forma de substitutivo de sua autoria. O substitutivo inclui a ampliação, de 36 para 120 meses, do prazo para os regimes instituidores apresentarem aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção.

A Comissão de Seguridade Social e Família se reúne às 9h30, no plenário 7.