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Ministério Público quer levar Lei de Anistia ao STF

Felipe Recondo, O Estado de S. Paulo Cresce movimento para que a corte se manifeste sobre validade da lei para crimes como tortura e assassinato A Lei de Anistia, 29 anos depois de sancionada, está a caminho de se transformar em um assunto polêmico do Judiciário. Uma série de movimentos do governo e do Ministério Público mostra que mais cedo ou mais tarde o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de dizer se a anistia vale para crimes como tortura e assassinato, cometidos durante o regime militar (1964-1985), ou se beneficia exclusivamente acusados de crimes eminentemente políticos, como fechamento do Congresso, censura a jornais por ordem do governo e cassação de parlamentares. “Eu tenho dito que em algum momento o Supremo terá de ser provocado e acho que este momento está chegando. É o momento para saber se a lei de 1979 anistia os torturadores, os estupradores, os assassinatos e os responsáveis por desaparecimentos ou não”, afirmou ao Estado o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos. A declaração de Vannuchi não é voz isolada no governo. O ministro da Justiça, Tarso Genro, já referendou, em discurso, a opinião de que a lei precisa ser revista ou avaliada pelo Judiciário. “Se um agente público invade uma residência na ditadura cumprindo ordem legal, isso é um crime político de um Estado de fato vigente naquele momento. Agora, se esse mesmo agente público prende uma pessoa e a leva para um porão e a tortura, esse crime não é um crime político porque nem a legalidade da ditadura permitia tortura. Mas isso teria que ser uma interpretação do Poder Judiciário”, disse Tarso na semana passada. Somam-se a essas declarações do governo as ações postas em curso pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que processa civilmente dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel - e pode acionar penalmente, em todo o País, militares responsáveis por homicídios e desaparecimentos de militantes políticos. A procuradora Eugênia Fávero, responsável pelas ações civis, explica que o entendimento do Ministério Público é de que a Lei de Anistia não protege esses atos e seus responsáveis. “Se nós interpretarmos que a Lei de Anistia favoreceu os autores de atos de torturas que eram integrantes do governo, teríamos na verdade uma auto-anistia, porque a lei foi proposta pelo próprio governo que praticou esses atos. Isso é inválido”, disse. “Do ponto de vista jurídico, tanto internacional como nacional, as auto-anistias com essa finalidade são inválidas.” No âmbito civil, o Ministério Público quer que os dois militares reembolsem a União pelos custos das indenizações pagas às 64 famílias de mortos e desaparecidos políticos, vítimas do DOI-Codi de São Paulo. Penalmente, poderá processar os militares por crime contra a humanidade. Alguns, adianta a procuradora, poderão ser processados por seqüestro, homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Esse entendimento, de que os atos praticados seriam de lesa humanidade, é semelhante ao decidido pela Justiça da Argentina e do Chile, que abriram processos contra os responsáveis por crimes na ditadura.
Felipe Recondo,
O Estado de S. Paulo

Cresce movimento para que a corte se manifeste sobre validade da lei para crimes como tortura e assassinato

A Lei de Anistia, 29 anos depois de sancionada, está a caminho de se transformar em um assunto polêmico do Judiciário. Uma série de movimentos do governo e do Ministério Público mostra que mais cedo ou mais tarde o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de dizer se a anistia vale para crimes como tortura e assassinato, cometidos durante o regime militar (1964-1985), ou se beneficia exclusivamente acusados de crimes eminentemente políticos, como fechamento do Congresso, censura a jornais por ordem do governo e cassação de parlamentares.

“Eu tenho dito que em algum momento o Supremo terá de ser provocado e acho que este momento está chegando. É o momento para saber se a lei de 1979 anistia os torturadores, os estupradores, os assassinatos e os responsáveis por desaparecimentos ou não”, afirmou ao Estado o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

A declaração de Vannuchi não é voz isolada no governo. O ministro da Justiça, Tarso Genro, já referendou, em discurso, a opinião de que a lei precisa ser revista ou avaliada pelo Judiciário. “Se um agente público invade uma residência na ditadura cumprindo ordem legal, isso é um crime político de um Estado de fato vigente naquele momento. Agora, se esse mesmo agente público prende uma pessoa e a leva para um porão e a tortura, esse crime não é um crime político porque nem a legalidade da ditadura permitia tortura. Mas isso teria que ser uma interpretação do Poder Judiciário”, disse Tarso na semana passada.

Somam-se a essas declarações do governo as ações postas em curso pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que processa civilmente dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel - e pode acionar penalmente, em todo o País, militares responsáveis por homicídios e desaparecimentos de militantes políticos.

A procuradora Eugênia Fávero, responsável pelas ações civis, explica que o entendimento do Ministério Público é de que a Lei de Anistia não protege esses atos e seus responsáveis. “Se nós interpretarmos que a Lei de Anistia favoreceu os autores de atos de torturas que eram integrantes do governo, teríamos na verdade uma auto-anistia, porque a lei foi proposta pelo próprio governo que praticou esses atos. Isso é inválido”, disse. “Do ponto de vista jurídico, tanto internacional como nacional, as auto-anistias com essa finalidade são inválidas.”

No âmbito civil, o Ministério Público quer que os dois militares reembolsem a União pelos custos das indenizações pagas às 64 famílias de mortos e desaparecidos políticos, vítimas do DOI-Codi de São Paulo. Penalmente, poderá processar os militares por crime contra a humanidade. Alguns, adianta a procuradora, poderão ser processados por seqüestro, homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Esse entendimento, de que os atos praticados seriam de lesa humanidade, é semelhante ao decidido pela Justiça da Argentina e do Chile, que abriram processos contra os responsáveis por crimes na ditadura.