Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul
FESSERGS
Rio Grande do SulServiço público em pauta
FESSERGS

JC - 20/12/2011: TJ-RS suspende o reajuste de alíquota previdenciária no RS

Governo terá de devolver diferença a servidores e Tarso Genro diz que irá recorrer da decisão O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado decidiu ontem pela suspensão, em caráter liminar e retroativo, dos artigos 11 e 12 das leis 13.757 e 13.758, que elevavam a alíquota de contribuição dos servidores do Estado para a previdência do Rio Grande do Sul. A reforma aprovada em julho aumentava de 11% para 14% o percentual descontado dos salários e estabelecia um redutor aos funcionários que recebessem até R$ 3.689,66. A nova alíquota estava sendo descontada desde setembro. A medida do governo, aprovada na Assembleia Legislativa, foi considerada inconstitucional, por unanimidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga. O julgamento havia começado no dia 5 deste mês, quando 20 magistrados votaram em acompanhamento à decisão do relator, Francisco Moesch. Em seu voto, Moesch definiu como inconstitucional os dois artigos da lei, por estabelecerem "uma progressividade disfarçada e um confisco de rendimentos". A progressividade (quando são estabelecidas alíquotas crescentes aos contribuintes, de acordo com a faixa salarial) só é permitida na cobrança do Imposto de Renda, do IPTU e do Imposto Territorial Rural (ITR). De acordo com Moesch, o estabelecimento de redutor seria uma forma de disfarçar o fator progressivo da contribuição. Outro ponto de inconstitucionalidade destacado pelo desembargador é o que chama de "sistema de confisco". Em seu entendimento, acompanhado pela totalidade dos magistrados, "o conjunto de impostos e contribuições municipais, estaduais e federais configura uma carga tributária confiscatória. Este aumento de alíquota é determinante para esta configuração", descreve Moesch, citando que, para os que estão na última faixa de contribuição, apenas a soma de 27,5% do IR com 14% da contribuição previdenciária proposta já totalizaria 41,5% do rendimento do servidor. O julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vistas do desembargador Genaro Baroni Borges no início de dezembro. Em seu voto, proferido ontem, o magistrado explicou que tinha dúvidas se o tema poderia ser examinado pelo TJ por ser de interesse direto dos desembargadores. Porém, citou o artigo 102 da Constituição Federal para esclarecer que só haveria impedimento se a matéria fosse de "interesse privativo da magistratura", o que não acontece, pois abrange todos os servidores do Estado. Borges e o presidente do TJ, desembargador Leo Lima, foram os últimos a votar e contra o aumento da alíquota. O governador Tarso Genro (PT) afirmou que "já esperava adversidades" após a aprovação da reforma da previdência e anunciou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao mesmo tempo em que o governo prepara uma nova proposta, visando a manter a reforma. "Caso nosso recurso não seja provido, já em fevereiro enviaremos um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa, corrigindo os pontos apontados pelo tribunal." Fonte: Jornal do Comércio - 20/12/2011 - pág. 21
Governo terá de devolver diferença a servidores e Tarso Genro diz que irá recorrer da decisão

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado decidiu ontem pela suspensão, em caráter liminar e retroativo, dos artigos 11 e 12 das leis 13.757 e 13.758, que elevavam a alíquota de contribuição dos servidores do Estado para a previdência do Rio Grande do Sul. A reforma aprovada em julho aumentava de 11% para 14% o percentual descontado dos salários e estabelecia um redutor aos funcionários que recebessem até R$ 3.689,66.

A nova alíquota estava sendo descontada desde setembro. A medida do governo, aprovada na Assembleia Legislativa, foi considerada inconstitucional, por unanimidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga. O julgamento havia começado no dia 5 deste mês, quando 20 magistrados votaram em acompanhamento à decisão do relator, Francisco Moesch. Em seu voto, Moesch definiu como inconstitucional os dois artigos da lei, por estabelecerem "uma progressividade disfarçada e um confisco de rendimentos".

A progressividade (quando são estabelecidas alíquotas crescentes aos contribuintes, de acordo com a faixa salarial) só é permitida na cobrança do Imposto de Renda, do IPTU e do Imposto Territorial Rural (ITR).

De acordo com Moesch, o estabelecimento de redutor seria uma forma de disfarçar o fator progressivo da contribuição. Outro ponto de inconstitucionalidade destacado pelo desembargador é o que chama de "sistema de confisco".

Em seu entendimento, acompanhado pela totalidade dos magistrados, "o conjunto de impostos e contribuições municipais, estaduais e federais configura uma carga tributária confiscatória. Este aumento de alíquota é determinante para esta configuração", descreve Moesch, citando que, para os que estão na última faixa de contribuição, apenas a soma de 27,5% do IR com 14% da contribuição previdenciária proposta já totalizaria 41,5% do rendimento do servidor.

O julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vistas do desembargador Genaro Baroni Borges no início de dezembro. Em seu voto, proferido ontem, o magistrado explicou que tinha dúvidas se o tema poderia ser examinado pelo TJ por ser de interesse direto dos desembargadores.

Porém, citou o artigo 102 da Constituição Federal para esclarecer que só haveria impedimento se a matéria fosse de "interesse privativo da magistratura", o que não acontece, pois abrange todos os servidores do Estado. Borges e o presidente do TJ, desembargador Leo Lima, foram os últimos a votar e contra o aumento da alíquota.

O governador Tarso Genro (PT) afirmou que "já esperava adversidades" após a aprovação da reforma da previdência e anunciou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao mesmo tempo em que o governo prepara uma nova proposta, visando a manter a reforma. "Caso nosso recurso não seja provido, já em fevereiro enviaremos um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa, corrigindo os pontos apontados pelo tribunal."

Fonte: Jornal do Comércio - 20/12/2011 - pág. 21