O julgamento do pedido de suspensão liminar do aumento do desconto previdenciário, proposto pelo Ministério Público, foi suspenso ontem, cinco de dezembro, pelo Tribunal de Justiça.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pelo procurador Geral da Justiça alegando que os artigos 11 e 12 das Leis Complementares nº 13.757 e 13.758 violam preceitos da igualdade e da não-progressividade e representariam verdadeiro confisco.
A partir deste mês, a contribuição previdenciária mensal descontada dos servidores civis e militares passou de 11 para 14%.
Com parecer favorável do relator, Francisco Moesh e de mais 21 desembargadores, a votação da liminar foi suspensa devido ao pedido de vistas do desembargador Genaro Borges.
Estavam presentes ao julgamento as principais entidades integrantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, entre elas o Sinapers.
Fonte: www.sinapers.org.br
Suspenso julgamento da concessão de liminar que suspende aumento do desconto previdenciário
O julgamento do pedido de suspensão liminar do aumento do desconto previdenciário, proposto pelo Ministério Público, foi suspenso ontem, cinco de dezembro, pelo Tribunal de Justiça. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pelo procurador Geral da Justiça alegando que os artigos 11 e 12 das Leis Complementares nº 13.757 e 13.758 violam preceitos da igualdade e da não-progressividade e representariam verdadeiro confisco. A partir deste mês, a contribuição previdenciária mensal descontada dos servidores civis e militares passou de 11 para 14%. Com parecer favorável do relator, Francisco Moesh e de mais 21 desembargadores, a votação da liminar foi suspensa devido ao pedido de vistas do desembargador Genaro Borges. Estavam presentes ao julgamento as principais entidades integrantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, entre elas o Sinapers. Fonte: www.sinapers.org.br