A FESSERGS acompanhou durante toda a tarde da terça-feira e parte da noite a votação do PacoTarso. Com a aprovação das medidas a direção da entidade irá buscar auxílio jurídico para contestar a inconstitucionalidade do pacote. Vamos até o último instância para defender os direitos dos servidores, afirmou o presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud.Aprovada com 31 votos a favor e 21 contrários, a emenda ainda prevê que a base de cálculo para aplicação da alíquota prevista será o total do salário de contribuição dos servidores ativos, observadas as seguintes deduções: 21,43%, no primeiro caso, aplicados sobre a base de cálculo para os servidores cujo salário de contribuição corresponder a até o valor limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, e 21,43% , no segundo caso, aplicado sobre o valor limite estabelecido para os benefícios do RGPS para os servidores cujo salário de contribuição seja maior que o estabelecido no caso anterior e até duas vezes aquele valor.
A proposta foi aprovada com outras duas emendas governistas, uma delas garantindo a proibição de aplicação da utilização dos recursos do Fundo pelo caixa do Estado ou para outros fins que não previdenciários, bem como veda a aplicação dos valores em instituições financeiras que não as oficiais.
Nos mesmos índices, foi aprovado, com 31 votos a favor e 20 contrários, o projeto de lei complementar 190/2011, que dispõe sobre o regime da previdência dos servidores militares do Estado.
RPVs
Com 29 votos favoráveis e 22 contrários, também foi aprovado o projeto de lei 191/2011, que dispõe sobre o procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) devidas pelo Estado (que não excedam a 40 salários mínimos). A matéria prevê o depósito mensal de 1,5% da receita corrente líquida de cada uma das entidades integrantes da administração pública estadual, em conta criada especialmente para o pagamento das RPVs.
Conforme a matéria, o crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de até 180 dias, enquanto o prazo para pagamento de requisições, destinadas ao valor principal, cujo valor total atualizado seja igual ou inferior a sete salários mínimos será de até 30 dias, contados da data em que a requisição expedida pelo juízo da execução for protocolada perante o órgão competente, observada ordem cronológica específica.
Ainda foram aprovados o projeto de lei 192/2011, que autoriza a alienação de 13 imóveis situados em Porto Alegre, mediante licitação, cujo produto será destinado ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial, e projeto de lei 193/2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
* Com informações da Agência AL - www.al.rs.gov.br
Tatiana Danieli
Jornalista Diplomada - 8781