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CP - 28/04/2011: Piso: ação agrada docentes

Magistério, que havia conquistado o Piso Salarial Nacional, agora teve a hora-atividade reconhecida O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação contra o artigo da lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, que estabelece a destinação de um terço da jornada de 40h para trabalho fora da sala de aula, em planejamento, a chamada hora-atividade. O julgamento, ocorrido ontem, teve início no último dia 6 de abril, quando o Pleno do STF reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional de R$ 1.187,97 para os professores da Educação Básica da rede pública, conforme a lei 11.738/2008. Na ocasião, porém, não houve quórum de votos para concluir o julgamento do parágrafo 4, do artigo 2 da lei, dispositivo que diz que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Para Juçara Dutra Vieira, da Escola de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), esta é uma vitória importante porque os ministros legitimaram a tese de que é necessário definir um piso para a categoria. Ela reconhece, porém, que o empate na votação pode abrir brechas a novas ações de estados e municípios. A votação de ontem terminou empatada, em 5 a 5. Nesses casos, há um entendimento do STF segundo o qual a ação deve ser julgada improcedente. "Como não foi um quórum qualificado (de seis votos), pode haver outras ações questionando o tema", observou, ressaltando, porém que na decisão de ontem não cabem novos recursos e a lei vale plenamente a partir de agora. "O importante é que, com relação a esta ação, nós ganhamos na íntegra, e o resultado é fruto de muita mobilização, pressão e inúmeras audiências para reconhecimento do piso", avalia Juçara. Segundo ela, a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelos estados do Sul (RS, PR e SC), CE e MS, com apoio de SP, MG e DF, mas a decisão do Supremo vale para todo o país. HISTÓRICO DO PISO 16/7/2008: Aprovação da lei 11.738, que estabelece o Piso Nacional do Magistério; 29/10/2008: Governadores de 5 estados ajuízam uma ação (Adin 4167) contra o Piso; 6/4/2011: STF confirma a validade da lei do Piso Nacional; 27/4/2011: STF confirma a validade da hora-atividade. Fonte: Jornal Correio do Povo - 28/04/2011
Magistério, que havia conquistado o Piso Salarial Nacional, agora teve a hora-atividade reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação contra o artigo da lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, que estabelece a destinação de um terço da jornada de 40h para trabalho fora da sala de aula, em planejamento, a chamada hora-atividade.

O julgamento, ocorrido ontem, teve início no último dia 6 de abril, quando o Pleno do STF reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional de R$ 1.187,97 para os professores da Educação Básica da rede pública, conforme a lei 11.738/2008. Na ocasião, porém, não houve quórum de votos para concluir o julgamento do parágrafo 4, do artigo 2 da lei, dispositivo que diz que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".

Para Juçara Dutra Vieira, da Escola de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), esta é uma vitória importante porque os ministros legitimaram a tese de que é necessário definir um piso para a categoria. Ela reconhece, porém, que o empate na votação pode abrir brechas a novas ações de estados e municípios.

A votação de ontem terminou empatada, em 5 a 5. Nesses casos, há um entendimento do STF segundo o qual a ação deve ser julgada improcedente. "Como não foi um quórum qualificado (de seis votos), pode haver outras ações questionando o tema", observou, ressaltando, porém que na decisão de ontem não cabem novos recursos e a lei vale plenamente a partir de agora.

"O importante é que, com relação a esta ação, nós ganhamos na íntegra, e o resultado é fruto de muita mobilização, pressão e inúmeras audiências para reconhecimento do piso", avalia Juçara. Segundo ela, a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelos estados do Sul (RS, PR e SC), CE e MS, com apoio de SP, MG e DF, mas a decisão do Supremo vale para todo o país.

HISTÓRICO DO PISO

16/7/2008: Aprovação da lei 11.738, que estabelece o Piso Nacional do Magistério;

29/10/2008: Governadores de 5 estados ajuízam uma ação (Adin 4167) contra o Piso;

6/4/2011: STF confirma a validade da lei do Piso Nacional;

27/4/2011: STF confirma a validade da hora-atividade.


Fonte: Jornal Correio do Povo - 28/04/2011