Magistério
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, por unanimidade, a constitucionalidade da lei 11.738/2008, no ponto em que regulamenta o piso nacional, hoje fixado em R$ 1.187,97, para os professores de educação da rede pública. O Supremo decidiu a constitucionalidade do vencimento básico e da hora-atividade, que eram dois pontos questionados. Já a definição sobre a constitucionalidade da distribuição da carga horária ainda não foi julgada pela Corte.
Os ministros apenas julgaram legais as 40 horas semanais, mas falta definir de que forma seria essa contagem: se essas horas serão apenas em aula ou poderão ser consideradas as horas de preparação das atividades. A decisão foi tomada ontem à tarde, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Caravanas compostas por professores dos estados demandantes acompanharam a votação, que entrou noite adentro. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação acompanhou o julgamento no STF e ficou satisfeita com o resultado, conforme a dirigente Selene Michielin.
A Confederação Nacional dos Municípios avaliou o impacto do piso nacional e distribuiu nota informando que poucos terão como arcar com as despesas. O impacto, conforme a nota, seria de R$ 1,9 bilhão para os municípios brasileiros. A falta de recursos foi um dos argumentos que levou os estados a questionarem a lei.
Fonte: Jornal Zero Hora - 07/04/2011
CP - 07/04/2011: Supremo julga constitucional piso dos professores da rede pública
Magistério Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, por unanimidade, a constitucionalidade da lei 11.738/2008, no ponto em que regulamenta o piso nacional, hoje fixado em R$ 1.187,97, para os professores de educação da rede pública. O Supremo decidiu a constitucionalidade do vencimento básico e da hora-atividade, que eram dois pontos questionados. Já a definição sobre a constitucionalidade da distribuição da carga horária ainda não foi julgada pela Corte. Os ministros apenas julgaram legais as 40 horas semanais, mas falta definir de que forma seria essa contagem: se essas horas serão apenas em aula ou poderão ser consideradas as horas de preparação das atividades. A decisão foi tomada ontem à tarde, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Caravanas compostas por professores dos estados demandantes acompanharam a votação, que entrou noite adentro. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação acompanhou o julgamento no STF e ficou satisfeita com o resultado, conforme a dirigente Selene Michielin. A Confederação Nacional dos Municípios avaliou o impacto do piso nacional e distribuiu nota informando que poucos terão como arcar com as despesas. O impacto, conforme a nota, seria de R$ 1,9 bilhão para os municípios brasileiros. A falta de recursos foi um dos argumentos que levou os estados a questionarem a lei. Fonte: Jornal Zero Hora - 07/04/2011