O Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos, constituído por representantes do MTE e das centrais sindicais CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT realizou encontro em que foram apresentadas as Diretrizes para efetivação do cumprimento da Convenção 151 para os temas da Organização Sindical, Aplicação do Direito de Greve, Liberação de Dirigente Sindical, Custeio e Negociação Coletiva no Setor Público. O encontro ocorreu no auditório da FETAG, Depois da ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Congresso Nacional, assegurando, entre outros, o direito de negociação coletiva no setor público, tornou-se necessário elaborar os dispositivos legais para a sua aplicação plena.
A Convenção 151 também estabelece a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública; concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas; instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores; garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da atividade sindical.
Um ano após sua promulgação, a Convenção entrará em vigor, devendo sua forma de efetivação ser disciplinada por instrumentos jurídicos próprios, ou seja, por leis e decretos. Por isto as centrais sindicais reivindicaram do Governo Federal o encaminhamento desses instrumentos ao Congresso Nacional para que seja assegurada a garantia da aplicação das disposições da Convenção 151 na administração pública brasileira. Em atendimento a estas solicitações, o Governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego, editou a Portaria 2.083\2.010 instituindo do Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos, com composição bipartite, entre representantes do Governo e das centrais sindicais.
Assim, o Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou a funcionar com a participação de representantes do MTE e das centrais sindicais CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT. Depois de várias reuniões e seminários, realizados de maneira democrática e participativa, foram elaboradas propostas de Diretrizes para os temas da Organização Sindical, Aplicação do Direito de Greve, Liberação de Dirigente Sindical, Custeio e Negociação Coletiva no Setor Público. Agora, como penúltima etapa dos trabalhos do GT, serão realizados os encontros em todas as regiões do País, para a apresentação das Diretrizes.
De acordo com o calendário aprovado, os encontros ocorrerão nas seguintes regiões:
- Região Norte, na cidade de Belém-PA, no dia 18 de novembro, sob da coordenação da UGT e Força Sindical.
- Região Sul, na cidade de Porto Alegre-RS, no dia 22 de novembro sob da coordenação da CTB e CGTB.
- Região Centro-Oeste, em Brasília-DF, no dia 25 de novembro sob da coordenação da CTB e UGT.
- Região Nordeste, em Salvador-BA, no dia 29 de novembro sob da coordenação da Nova Central e CGTB.
- Região Sudeste, em São Paulo-SP, no dia 02 de dezembro sob da coordenação da Força Sindical e Nova Central.
Todas as entidades sindicais representativas dos servidores públicos são convidadas para os encontros, quando poderão ter conhecimento das Diretrizes e apresentar sugestões que serão recolhidas pelo Grupo de Trabalho para avaliação e, se aprovadas no GT, incorporadas no documento final a ser enviado ao Ministro Carlos Lupi.
DOS ENCONTROS REGIONAIS
Os encontros regionais serão abertos, não haverá restrição de participação e transcorrerão com as seguintes Normas:
1 - Os encontros terão o caráter consultivo, sem poder de deliberação, mas todos os representantes das entidades sindicais de servidores públicos terão direito a manifestar às suas opiniões, críticas e sugestões.
2- Os encontros, de acordo com o calendário aprovado, serão iniciados às 9:00 e se estenderão até as 18:00, sob a coordenação das centrais sindicais e do MTE.
3 - Os encontros serão abertos pela mesa diretora dos trabalhos, com apresentação das justificativas e dos motivos de criação do Grupo do Trabalho e leitura das Diretrizes aprovadas.
4 - Posteriormente ocorrerão as intervenções dos participantes, preferencialmente representantes de entidades sindicais de servidores públicos, e dos convidados.
5 - Ao final dos debates serão recolhidas as propostas e sugestões, sem que haja votação.
6 - Cada intervenção terá o tempo máximo de 3 (três) minutos e deverá se ater, exclusivamente, aos temas das Diretrizes.
7 - Os participantes receberão cópias das Diretrizes para que possam acompanhar e participar dos debates.
8 - O Grupo de Trabalho, em nenhuma hipótese, arcará com quaisquer despesas para participação do encontro, inclusive com deslocamentos e alimentação. Cada entidade deverá ser responsável pelo custeio dos seus representantes.
9 – Outras informações sobre os Encontros Regionais poderão ser obtidas junto às centrais sindicais (CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT), em cada Estado.
Fonte: Nova Central dos Trabalhadores - www.ncst.org.br
Tatiana Danieli - Jornalista Diplomada - MTB 8781